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Resolução Administrativa nº 32/2025

Altera o Art. 6º da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 1, de 26 de janeiro de 2022, que regulamenta o benefício de Assistência Suplementar à Saúde dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), previsto na Lei estadual nº 21.230, de 06 de janeiro de 2022.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 32/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Altera o

Art. 6º da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 1 , de 26 de janeiro de 2022, que regulamenta o benefício de Assistência Suplementar à Saúde dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), previsto na Lei estadual nº 21.230 , de 06 de janeiro de 2022.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso das suas atribuições constitucionais e legais, notadamente o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual, no inciso XIV do art. 1º. da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e na Lei Estadual nº 21.230 , de 06 de janeiro de 2022, na forma dos autos do processo nº 05771/2025, RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 6º da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 1 , de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...

...

§ 9º O servidor que aderir a plano de saúde e/ou odontológico que exija, de forma compulsória, por força de regulamento ou de lei, que este tribunal assuma a condição de patrocinador, terá deduzido mensalmente de seu benefício de assistência suplementar à saúde o valor do patrocínio relativo ao próprio servidor e a seus dependentes. " (AC)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de maio de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo.

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Resolução Administrativa nº 1/2022 de 26/01/2022 - Norma em vigor