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Resolução Administrativa nº 32/2024

Autoriza a doação ao Instituto Cultural e Educacional Bernardo Elis Para os Povos do Cerrado (ICEBE) de bens móveis e equipamentos inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 32/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a doação ao Instituto Cultural e Educacional Bernardo Elis Para os Povos do Cerrado (ICEBE) de bens móveis e equipamentos inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 de seu Regimento Interno, e tendo em vista:

1 - a solicitação do senhor Nilson Gomes Jaime, presidente do Instituto Cultural e Educacional Bernardo Élis para os Povos do Cerrado (ICEBE), instituição filantrópica sem fins lucrativos, para doação de 10 (dez) armários tipo "estantes deslizantes", inservíveis ao TCMGO, para comportar o acervo de livros e de documentos da Biblioteca Bernardo Élis;

2 - o teor do Memorando nº 2/2024, em que a Gerência de Material e Patrimônio do TCMGO relacionou os bens inservíveis para possível doação; e

Com base no Parecer JUR nº 118/2024 e no Parecer CI nº 159/2024, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade e pelo prosseguimento do feito, Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 01438/2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar ao Instituto Cultural e Educacional Bernardo Élis para os Povos do Cerrado (ICEBE) os 10 (dez) armários tipo "estantes deslizantes" listados no Anexo do Memorando nº 2/2024, da Gerência de Material e Patrimônio, constante nos autos nº 01438/2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Março de 2024.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Joaquim Alves de Castro Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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