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Resolução Administrativa nº 32/2016

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA FABRÍCIA GRAZIANI BRAGA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 32/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA FABRÍCIA GRAZIANI BRAGA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando o teor do Ofício nº 053/DGPR, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Leobino Valente Chaves, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga;

Considerando a Informação nº 912/2015, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho Jurídico nº 101/2016 (fl. 52), da Assessoria Jurídica desta Presidência, bem como o Parecer C1 nº 021/16 (fls. 54/55), do Controle Interno deste Tribunal, com parecer favorável pela prorrogação da disposição, conforme autos de nº 18539/13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante do cargo de Analista Administrativo, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, até 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Por se tratar de servidora recém-admitida nesta Corte de Contas (em 17/09/2013), nos termos do

§ 4º, art. 41 da Constituição Federal c/c o inciso V do art. 26 da Lei Estadual nº 16.894 /2010, em razão da prorrogação de sua disposição, fica suspenso o estágio probatório da servidora.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

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