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Resolução Administrativa nº 310/2014

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM/GO E O BANCO SAFRA S/A.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 310/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM/GO E O BANCO SAFRA S/A.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas.

Considerando, no âmbito federal, o Decreto nº 6.898 /2008 e, no âmbito estadual, a aplicação supletiva das Leis Estaduais nº 16.898 /2010 e nº 17.059 /2010 e do Decreto nº 7.112 /2010, que dispõem sobre as consignações de folha de pagamento dos servidores militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual.

Considerando o Parecer JUR nº 1689/2014 da Assessoria Jurídica da Presidência, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) e o Banco Safra S/A, tendo por objetivo a concessão de empréstimos pessoais, mediante consignação das contraprestações em folha de pagamento, aos servidores públicos desta Corte de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de dezembro de 2014.

Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira

Presidente

Membros participantes da votação:

Consª. Maria Teresa F. Garrido

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Cons Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Cons. Francisco José Ramos

Cons. Nilo Resende

Cons. Daniel Goulart

Procurador Geral de Contas

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