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Resolução Administrativa nº 31/2025

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) para o ciclo 2025 - 2030 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0031/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA.

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) para o ciclo 2025 - 2030 e dá outras providências.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no disposto no

Art. 80, da Constituição Estadual; no

Art. 3º, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica ), no

Art. 80, de seu Regimento Interno, na Resolução Administrativa nº 10 de 4 de fevereiro de 2025, e na forma dos autos do processo nº 05317/2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) para o período 2025 - 2030, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Instituir o Comitê Permanente de Planejamento Estratégico, cujas atribuições e composição serão definidas em ato normativo próprio.

Art. 3º Insitituir as Reuniões Semestrais de Revisão de Objetivos e de Resultados-Chave (OKRs), sob a coordenação do Comitê Permanente de Planejamento Estratégico e com o suporte técnico da Gerência de Gestão Estratégica.

§ 1º A finalidade das reuniões é monitorar os resultados alcançados e avaliar a necessidade de revisão das estratégias definidas no Plano Estratégico.

§ 2º A primeira reunião deverá ocorrer em outubro de 2025.

Art. 4º Compete à Gerência de Gestão Estratégica acompanhar a execução do Plano Estratégico do Tribunal e fornecer o suporte necessário às unidades e ao Comitê Permanente de Planejamento Estratégico.

Art. 5º Instituir Planos Anuais de Gestão como instrumentos de desdobramento do Plano Estratégico 2025 - 2030.

Parágrafo único. A elaboração do Plano Anual de Gestão será coordenada pelo Comitê de Planejamento e pela Gerência de Gestão Estratégica e sua aprovação se dará por ato da presidência.

Art. 6º A Missão e a Visão Institucionais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás constantes no Plano Estratégico deverão ser amplamente divulgadas nos materiais de comunicação e nos canais oficiais do Tribunal, com o objetivo de divulgar e de promover a cultura de gestão estratégica.

Art. 7º O Plano Estratégico constante no Anexo Único deverá ser disponibilizado aos públicos externo e interno, no Portal do Planejamento Estratégico e no site institucional deste Tribunal de Contas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de maio de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo.

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