Resolução Administrativa nº 31/2022
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Ubiratan Machado de Oliveira.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 31/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Ubiratan Machado de Oliveira.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 04520/2021 comprova que o servidor Ubiratan Machado de Oliveira, matrícula funcional nº 5134, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, especialidade Engenharia, Classe B, Padrão 3, implementou os requisitos constitucionais para o deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;
Considerando o teor das Informações nº 609/2022 e nº 665/2022, da Divisão de Recursos Humanos, relativamente aos dados funcionais do Requerente;
Considerando que a Advocacia Setorial deste Tribunal, nos termos do Despacho ADSET nº 75/2022 - PGE/ADSET-TCM-15897, indicou os fundamentos legais e concluiu pela concessão da aposentadoria, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, sem direito à paridade, com base no artigo 20º e no inciso I,
§ 3º, do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103 /2019, de 12 de novembro de 2019;
Considerando que o Controle Interno opinou pela regularidade do procedimento em análise, de acordo com o Parecer C. I. nº 204/2022; e
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a adequação financeira e orçamentária, conforme teor do Despacho nº 77 /2022, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Ubiratan Machado de Oliveira, matrícula funcional nº 5134, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, especialidade Engenharia, Classe B, Padrão 3 Padrão 4 , com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, sem direito à paridade, com base no artigo 20º e no inciso I,
§ 3º, do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103 /2019, de 12 de novembro de 2019. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 65 /2024)
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Incumbe à Superintendência de Administração providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o art. 1º desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência (GOIASPREV).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Junho de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 65/2024 de 14/05/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.