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Resolução Administrativa nº 31/2016

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA DAGMAR MANOELA MOTA NOBREGA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA DAGMAR MANOELA MOTA NOBREGA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo Nº 01292/16 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação Nº 0078/16, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer Nº 166/16, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. Nº 017/16, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos Nº 01292/16), RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora DAGMAR MANOELA MOTA NOBREGA, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 4, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional Nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação da servidora e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO RESENDE

Cons. DANIEL GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

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