Resolução Administrativa nº 30/2024
Autoriza a presidência a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A. para a concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 30/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a presidência a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A. para a concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso IV do art. 64 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando as manifestações favoráveis à celebração de convênio com o Banco do Brasil S.A. para concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores deste Tribunal de Contas, apostas no Parecer JUR nº 85/2024 e no Parecer CI nº 106/2024, da Assessoria Jurídica da presidência e do Controle Interno, respectivamente;
Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou financiamentos, mediante consignação em folha de pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores;
Considerando, que, de acordo com a manifestação das Especializadas, a assinatura da presente Minuta de Resolução Administrativa fica condicionada à inserção de dispositivo relativo à obediência à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018,
Considerando a documentação dos autos de nº 05116/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A. para concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
Parágrafo único. Deverá constar do convênio dispositivo relativo à obediência à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de Fevereiro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator em substituição: Pedro Henrique Bastos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Pedro Henrique Bastos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Pedro Henrique Bastos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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