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Resolução Administrativa nº 30/2021

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 30/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a Portaria nº 281, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.499, de 26/2/2021, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, mantendo a cessão do servidor Eleutério Costa Filho a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 1031/2020, de 16/11/2020, da lavra do Presidente do TCMGO;

Considerando o teor da Informação nº 82/2021, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 56/2021, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 95/2021, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 02693/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, do Poder Executivo Estadual, Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Março de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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