Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 3/2025

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Marcelo Mendonça Lima, CPF nº 332637.968-44.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0003/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Marcelo Mendonça Lima, CPF nº 332637.968-44.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 00194/2024, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas senhor Marcelo Mendonça Lima, CPF (nº ocultado) , por meio dos acórdãos relacionados na tabela abaixo:

Acórdão e Processo Recurso Trânsito Julgado Inscr.Div. Ativa PAT Execução Fiscal Prescrição

AC 4430 /17 - Proc.12161/2016 Fase 1 14/7/2017 Não inscrita Não 13/7/2022

AC 7334 /17 - Proc. 02740/2017 Fase 1 6/11/2017 Inscrita PGE Não 4/5/2023

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de janeiro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz,

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.