Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 3/2023

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2023 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº 1.029 , de 18/11/2022, publicada no Diário Oficial nº 23.291 (Suplemento), de 18/11/2022, do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da Srª. Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás - Indústria Química do Estado de Goiás, para prestar serviços a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 935/22-GP, de 7/11/2022, da Presidência do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da Informação nº 940/2022, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho Jur nº 1.100/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 35/2023, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos nº 16459/2011, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, ocupante do cargo de Psicóloga do Poder Executivo do Estado de Goiás - Indústria Química do Estado de Goiás, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para esse Órgão, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Janeiro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.