Resolução Administrativa nº 3/2017
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR VICTOR DEUSDARA CRUVINEL PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR VICTOR DEUSDARA CRUVINEL PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 338/2016, da Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheira Carla Cíntia Santillo, solicitando a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, para o período de 01/01/2017 a 31/12/2017, com ônus para o órgão requisitante e,
Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 785/2016, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer Jur nº 1566/2016, exarado pela Assessoria Jurídica e no Parecer Cl nº 346/2016, do Controle Interno desta Corte, constantes dos autos de nº 24138/11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, Classe "A", Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o órgão requisitarite, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, até 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de janeiro de 2017.
CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
VALCENÔR BRAZ DE QUEIROZ
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.