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Resolução Administrativa nº 3/2016

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR MARCELO ROCHA COELHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR MARCELO ROCHA COELHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a Portaria CCI nº 1.389 - CSS, de 09/12/15, publicada no Diário Oficial nº 4.527, de 23/12/15, procedente do Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins informando que o referido servidor permanece cedido a este Tribunal, tal como solicitado pelo Ofício nº 2524/2015-GP, de 30/11/15;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Despacho Jurídico nº 003 /2016, fls. 51, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, e o Parecer C. I. nº 005/16, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 09872/12), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Marcelo Rocha Coelho, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde, servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de janeiro de 2016.

CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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