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Resolução Administrativa nº 3/2015

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA NÁDIA ROSSI MOHAMED EL AZANKI GABILAN PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA NÁDIA ROSSI MOHAMED EL AZANKI GABILAN PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando o Ofício PRESI 8, procedente do Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitando a possibilidade de disposição da servidora para o TRF;

Considerando a Informação nº 57/2015, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho nº 05 /2015, da Divisão de Contabilidade e Finanças, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Parecer Jurídico nº 98/2015, fls. 11/13, com parecer favorável pela concessão da disposição, constantes nos autos de nº 00244/15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição da servidora Nádia Rossi Mohamed El Azanki Gabilan, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe B, Padrão 2, para prestar serviços no Tribunal Regional Federal da 1º Região,

Seção Judiciária de Uberlândia, com ônus para o Órgão Requisitante nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, no período de 7 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º O ônus do Órgão Requisitante será pago por meio de reembolso a esta Corte, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 6ª Edição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de janeiro de 2015.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

MARIA TERESAF. GARRIDO SANTOS

Conselheira

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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