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Resolução Administrativa nº 293/2014

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR RENATO TAVARES AMARAL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 293/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR RENATO TAVARES AMARAL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o artigo 365 das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral, os artigos 1º, 5º e 6º,

§ 2º, da Resolução TSE nº 23.255/2010 e o

§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9.504 /97 que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;

Considerando o Ofício nº 220/2014, de 10/11/2014, do Juiz da 136ª Zona Eleitoral, Excelentíssimo Senhor Dioran Jacobina Rodrigues, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, de 1º/01/2015 a 31/12/2015;

Considerando a Informação nº 0790/14, fls. 17, da Divisão de Recursos Humanos desta Corte e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa no Parecer JUR nº 1602/2014, fls. 19/20, nos autos nº 22382/13, e a inexistência de óbice legal ao atendimento do pedido,

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 2 para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 26 de novembro de 2014.

Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira

Presidente

1. Cons. Francisco José Ramos

2. Consª. Maria Teresa F. Garrido

3. Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto

4. Cons. Daniel Augusto Goulart

5. Cons Sebastião Monteiro

6. Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Procurador Geral de Contas

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