Resolução Administrativa nº 292/2014
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 292/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 072 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;
Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41,
§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Portaria nº 227 /13, desta Corte;
Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 1556/2014, exarado pela Assessoria Jurídica, bem como à vista do atendimento do item 4, com a juntada das Resoluções Administrativas que homologaram a avaliação de desempenho dos servidores constantes nos autos de nº 21524/14, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:
Cargo: Analista Administrativo
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
14885-0 Joaquim Márcio Costa Oliveira 05716/12 05/09/14
14729-0 Juliana da Silva Vinhal Andrade 00801/12 12/07/14
14800-0 Vanessa Uchôa Santos 00794/12 12/07/14
Cargo: Auditor de Controle Externo - Contábil
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
14826-0 Reginaldo Lopes dos Santos 00791/12 03/08/14
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
14680-0 Bruno Campos Ribeiro 00792/12 12/07/14
14699-0 Camila Cibin Zamboni 00803/12 12/07/14
12556-1 Lícia Martins de Abreu 00796/12 12/07/14
14737-0 Luana Cristina Assunção Miranda Oliveira 00797/12 12/07/14
14796-0 Vanessa Nunes Hardy Belo 00800/12 12/07/14
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no artigo anterior.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
GOIÁS, Goiânia, aos 26 de novembro de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
3 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
4 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
5 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
6 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Procurador Geral de Contas
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