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Resolução Administrativa nº 291/2014

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ENY SILVEIRA GUEDES.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 291/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ENY SILVEIRA GUEDES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 21327/14 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação de nº 779/14 (fls. 06/09), da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer nº 1530/14 (fls. 50/64), da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 306/14 (fls. 65/70), do Controle Interno deste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ENY SILVEIRA GUEDES, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe C, Padrão 3, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação da servidora e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de novembro de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. DANIEL GOULART

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. NILO RESENDE

Procurador Geral de Contas:

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