Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 29/2025

Autoriza a Presidência a celebrar, com o Município de Goiânia, termo de cessão de uso do imóvel situado na Rua 70, Quadra 127, Lote 75, Setor Central, Goiânia, pertencente a este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 29/2025 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência a celebrar, com o Município de Goiânia, termo de cessão de uso do imóvel situado na Rua 70, Quadra 127, Lote 75, Setor Central, Goiânia, pertencente a este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na alínea "b" do inciso V do art. 67 e na alínea "b" do inciso III do art. 289 do seu Regimento Interno, na forma dos autos do processo nº 05214/2025, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a celebrar, com o Município de Goiânia, termo de cessão de uso do imóvel situado na Rua 70, Quadra 127, Lote 75, Setor Central, Goiânia, pertencente a este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

Parágrafo único. A cessão a que se refere o art. 1º. desta resolução ocorrerá a título gratuito, destinada exclusivamente ao funcionamento da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito do Município de Goiânia, para fins de execução das políticas públicas de mobilidade urbana, segurança viária e fiscalização do trânsito, em conformidade com o interesse público.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de maio de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Joaquim Alves de Castro Neto

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.