Resolução Administrativa nº 29/2023
Autoriza a cessão do servidor Joaquim Tomé de Almeida Neto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 29/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a cessão do servidor Joaquim Tomé de Almeida Neto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o teor do Ofício nº 80 /2023 - AASG/GP, por meio do qual o Excelentíssimo Senhor Bruno Peixoto, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, solicita a cessão do servidor Joaquim Tomé de Almeida Neto, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2026;
Considerando o teor da Informação nº 70/2023, da Divisão de Recursos Humanos do TCMGO;
Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno deste Tribunal, por intermédio do Parecer JUR nº 97/2023 e do Parecer CI nº 109/2023, respectivamente, se manifestaram favoravelmente à cessão em análise, nos termos dos artigos 71 e 72, da Lei nº 20.756 /02020 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 03120/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor Joaquim Tomé de Almeida Neto, matrícula funcional nº 4294, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Controle Externo, Classe D, Padrão 3, para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com ônus para o órgão cedente, nos termos do art. 71 c/c o inciso III do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2026. (Retificado pela Resolução Administrativa nº 48 /2023)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de Março de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 48/2023 de 01/01/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.