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Resolução Administrativa nº 28/2025

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Olímpio César de Araújo de Almeida, CPF nº 440.382.241-04.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Olímpio César de Araújo de Almeida, CPF (nº ocultado) .

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso III do artigo 289 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 01177/2025, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Olímpio César de Araújo de Almeida, CPF (nº ocultado) , ex-prefeito de Crixás, relativas aos acórdãos relacionados abaixo:

Acórdão Processo nº Trânsito em Julgado Prescrição

11499 /2012 03105/2010 9/9/2013 8/9/2018

00993 /2013 23031/2011 18/8/2014 17/8/2009

3380 /2013 23378/2012 28/8/2013 27/8/2018

3381 /2013 23380/2012 28/8/2013 27/8/2018

3382 /2013 25995/2012 28/8/2013 27/8/2018

5435 /2013 25996/2012 12/9/2013 11/9/2018

6819 /2013 01616/2013 3/2/2014 2/2/2019

00066/2014 08308/2013 3/4/2014 2/4/2019

00170 /2014 23356/2012 26/2/2014 25/2/2019

4792 /2014 25109/2012 11/8/2014 10/8/2019

5343 /2016 14288/2013 1º/9/2016 31/8/2021

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas a que se refere o

Art. 1º desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de abril de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: José Humberto Aidar

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado

Votação: Votaram(ou) com o Cons. José Humberto Aidar: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Subst. Laécio Guedes do Amaral.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 11499/2012 de //

Acórdão nº 993/2013 de //

Acórdão nº 3380/2013 de //

Acórdão nº 3381/2013 de //

Acórdão nº 3382/2013 de //

Acórdão nº 5435/2013 de //

Acórdão nº 6819/2013 de //

Acórdão nº 66/2014 de //

Acórdão nº 170/2014 de //

Acórdão nº 4792/2014 de //

Acórdão nº 5343/2016 de //