Resolução Administrativa nº 28/2024
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica ajustado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, a Transparência Internacional Brasil e o Instituto MapBiomas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 28/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica ajustado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, a Transparência Internacional Brasil e o Instituto MapBiomas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso VIII do art. 11 de seu Regimento Interno, e tendo em vista:
1 - a importância de se promover o intercâmbio de conhecimento e de experiências com entidades ambientalistas e científicas nacionais e internacionais e o desenvolvimento de iniciativas congêneres;
2 - as potencialidades de aproveitamento, no interesse comum dos partícipes, da ampla divulgação de sua experiência acumulada e dos canais de relacionamento mantidos;
3 - o interesse comum de unir esforços para, conjuntamente, promover agendas e políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos;
4 - que a ATRICON tem por objetivo aperfeiçoar o Sistema de Controle Externo do Brasil em benefício da sociedade, mediante a troca de informações e experiências entre os membros dos Tribunais de Contas, e a partir do desenvolvimento de estratégias e de ferramentas para aprimorar a eficácia dos sistemas de controle da Administração Pública;
5 - que o Projeto MapBiomas é uma iniciativa multi-institucional que envolve universidades, ONGs e empresas de tecnologia que se uniram para contribuir com o entendimento das transformações do território brasileiro, a partir do mapeamento anual da cobertura e do uso do solo no Brasil;
6 - que o MapBiomas busca contribuir para o entendimento da dinâmica do uso do solo no Brasil e em outros países tropicais, tendo como base o desenvolvimento e a implementação de uma metodologia rápida, confiável e de baixo custo para gerar mapas anuais de cobertura e uso do solo do Brasil, a partir de 1985 até os dias atuais (e posterior atualização anual);
7 - a criação de uma plataforma para facilitar a disseminação da metodologia para outros países e regiões interessadas, utilizando a mesma base de algoritmos; e a formação de uma rede colaborativa de especialistas nos biomas brasileiros para o mapeamento da cobertura do solo e da sua dinâmica de mudanças;
8 - a formalização, em 30 de agosto de 2023, do Primeiro Aditamento ao Acordo de Cooperação Técnica, pelo qual o "Instituto Arapyaú" foi substituído em seus direitos e obrigações pelo "Instituto MapBiomas", além de ter sido prorrogado o prazo de vigência do instrumento por mais 24 meses;
9 - que a Assessoria Jurídica da Presidência opinou pela regularidade da adesão do termo de cooperação em questão, nos termos do Parecer JUR nº 95/2024; e
Com base na documentação constante dos autos nº 10933/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica ajustado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, a Transparência Internacional Brasil e o Instituto MapBiomas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Fevereiro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabricio Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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