Resolução Administrativa nº 28/2023
Altera a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 001/2022, de 26 de janeiro de 2022, que regulamenta o benefício de Assistência Suplementar à Saúde dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, previsto na Lei estadual nº 21.230, de 6 de janeiro de 2022.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 28/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Altera a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 001 /2022, de 26 de janeiro de 2022, que regulamenta o benefício de Assistência Suplementar à Saúde dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, previsto na Lei estadual nº 21.230 , de 6 de janeiro de 2022.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual, no inciso XIV do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica ) e na alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno, e tendo em vista:
1 - o artigo 1º da Lei estadual nº 21.230 , de 6 de janeiro de 2022, que instituiu o benefício da Assistência Suplementar à Saúde aos servidores ativos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e aos servidores de outros poderes, órgãos ou entidades à sua disposição;
2 - a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 001 /2022, de 26 de janeiro de 2022, que regulamentou o benefício de Assistência Suplementar à Saúde, dos servidores do TCMGO; e
3 - a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos de concessão e renovação do benefício da Assistência Suplementar à Saúde, principalmente quanto à documentação comprobatória apresentada pelos servidores e o prazo para renovação do benefício.
Com amparo no Parecer JUR nº 107/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e na documentação integrante dos autos de nº 03300/2023, RESOLVE:
Art. 1º O inciso II e o
§ 8º do art. 6º da Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 001 /2022, de 26 de janeiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 6º ...
...
II - documentos que comprovem seu vínculo com o plano de saúde e/ou odontológico, atualizado, tais como: contrato, recibos de pagamento acompanhados de boleto com identificação, extrato de pagamento emitido pela operadora via internet ou aplicativo e/ou declaração de quitação da operadora, datados com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias.
...
§ 8º Anualmente, o servidor deverá apresentar à Divisão de Recursos Humanos (DRH) documentação atualizada que comprove o vínculo com plano de saúde e/ou odontológico, nos moldes do inciso II do art. 6º desta Resolução, exceto aquele que desconta suas contribuições e/ou mensalidades na folha de pagamento do TCMGO.
a) a documentação de que trata o
§ 8º deste artigo deverá ser apresentada em período destinado a este fim, a ser definido pela própria DRH." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 001 /2022 passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Incumbe à Divisão de Documentação e Biblioteca consolidar o texto da Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 001 /2022.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de Março de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 00028/2023
ANEXO ÚNICO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 1/2022 de 26/01/2022 - Norma em vigor