Resolução Administrativa nº 28/2022
Aprova o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, o Programa de Governança em Privacidade do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 28/2022
Aprova o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, o Programa de Governança em Privacidade do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 115 , de 10 de fevereiro de 2022, que alterou a Constituição Federal , incluindo a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixando a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica nº 01/2019 do Instituto Rui Barbosa (IRB), que apresenta premissas e diretrizes sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa - RA nº 00184 /2021, que Aprova as Diretrizes de Boas Práticas e de Governança para o Tratamento de Dados Pessoais no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer JUR nº 684/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência do TCMGO; e
CONSIDERANDO a documentação integrante dos autos de nº 04631/2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDP) e o Programa de Governança em Privacidade do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), contidos, respectivamente, nos Apêndices A e B desta Resolução Administrativa.
Art. 2º Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determine ao TCMGO a elaboração de novo RIPDP, essa elaboração competirá ao Presidente que o submeterá à apreciação do Tribunal Pleno, visando à prestação de contas àquela Autoridade Nacional.
Parágrafo único. O relatório contido no Apêndice A desta Resolução administrativa poderá ser utilizado como referência para elaboração de novo RIPDP, o qual deverá conter:
I - informações atualizadas sobre os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais;
II - medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos contra incidentes de segurança.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Maio de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Humberto Aidar
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Humberto Aidar: Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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