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Resolução Administrativa nº 279/2012

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR BRUNO CAMPOS RIBEIRO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 279/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR BRUNO CAMPOS RIBEIRO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Segundo Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ótimo ao servidor Bruno Campos Ribeiro, no período de 09-01-12 a 06-07-12.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor e, vencido o prazo recursal, proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos,

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 de setembro de 2012.

Presidente: Conselheira MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Relator: Conselheiro JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro PAULO EMANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Fui presente:

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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