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Resolução Administrativa nº 27/2022

Homologa as notas da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), referentes ao ciclo do exercício de 2021.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 27/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Homologa as notas da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), referentes ao ciclo do exercício de 2021.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando o que dispõem as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;

Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2021;

Considerando o teor do memorando nº 65/22 (DRH), da Divisão de Recursos Humanos, e a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer JUR nº 680/2022, integrantes do processo nº 06001/2022; e, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do ciclo avaliatório de 2021 dos servidores relacionados no Anexo integrante do processo nº 06001/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Maio de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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