Resolução Administrativa nº 264/2014
Emenda o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (RA nº 073/2009).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 264, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
Emenda o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (RA nº 073 /2009).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando que o inciso I do art. 255 do Regimento Interno estabelece a possibilidade de sua alteração, mediante emendas, para suprimir, acrescentar e modificar dispositivos específicos;
Considerando o aperfeiçoamento na execução dos trabalhos realizados pela Segunda Câmara desta Corte;
Considerando, por fim, a solicitação do Conselheiro Sebastião Monteiro, contida no Memorando nº 20/2014 - SOA, autuado sob o nº 18758/14, RESOLVE:
Art. 1º Emendar o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios (RA nº 073 /2009), alterando o art. 25, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. As sessões ordinárias da Primeira e da Segunda Câmaras realizar-se-ão às terças-feiras e às quintas-feiras, respectivamente, com início as quatorze e trinta horas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 12/11/2014
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Presidente
1 - Cons.º Maria Teresa F. Garrido Santos
2 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel
3 - Cons. Sebastião Monteiro
4 - Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto
5 - Cons. Daniel Augusto Goulart
6 - Cons. Francisco José Ramos
Fui Presente: Ministério Público de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 73/2009 de 21/10/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 46756 AND idambito = 4 LIMIT 1