Resolução Administrativa nº 26/2024
Homologa a nota da Avaliação de Desempenho da servidora Valnice Lopes da Silva, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - referente ao ciclo do exercício de 2022.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 26/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Homologa a nota da Avaliação de Desempenho da servidora Valnice Lopes da Silva, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - referente ao ciclo do exercício de 2022.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 11 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando o que dispõem as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;
Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2022.
Considerando o teor do memorando nº 8/24 - GRH, da Gerência de Recursos Humanos, e a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer JUR nº 67/2024, integrantes do processo nº 00524/2024, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a nota referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório de 2022 da servidora relacionada abaixo:
NOME CICLO NOTA
VALNICE LOPES DA SILVA 2022 98,83
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Fevereiro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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