Resolução Administrativa nº 25/2023
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Marcelo Rocha Coelho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 25/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Marcelo Rocha Coelho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando a Portaria CCI nº 1.819 - CSS, de 16/11/2022, publicada no Diário Oficial nº 6.213, de 22/11/2022, emitida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins, mantendo a cessão do servidor Marcelo Rocha Coelho a este Tribunal para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, tal como solicitado no Ofício nº 933/2022-GP, de 7 de novembro de 2022, da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, exaradas por intermédio do Despacho JUR nº 18/2023, e no Parecer CI nº 83/2023, respectivamente;
Considerando que o artigo 71 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, define a cessão como transferência temporária de exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 09872/2012, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Marcelo Rocha Coelho, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para esse Órgão, nos termos do inciso I do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Março de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Irany de Carvalho Júnior.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.