Resolução Administrativa nº 25/2022
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Robson Batista Borges.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 25/2022
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Robson Batista Borges.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 04437/22 comprova que o servidor Robson Batista Borges, matrícula funcional nº 2801, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Controle Externo, Classe D, Padrão 2, implementou os requisitos constitucionais para o deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;
Considerando o teor das Informações nº 580/2022 e 641/2022, da Divisão de Recursos Humanos, relativamente aos dados funcionais do Requerente;
Considerando que a Advocacia Setorial deste Tribunal, nos termos do Despacho ADSET nº 64 /2022, indicou os fundamentos legais e concluiu pela concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e pela incorporação aos proventos da Gratificação de Representação de Direção Superior;
Considerando que o Controle Interno opinou pela regularidade do procedimento em análise, de acordo com o Parecer C. I. nº 178/2022; e
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a adequação financeira e orçamentária, conforme teor do Despacho nº 62 /2022, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Robson Batista Borges, matrícula funcional nº 2801, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Controle Externo, Classe D, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Incumbe à Superintendência de Administração providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o art. 1º desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência (GOIASPREV).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Maio de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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