Resolução Administrativa nº 243/2014
APROVA A MINUTA DE EDITAL REFERENTE AO 7º PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES, E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO CERTAME.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 243/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A MINUTA DE EDITAL REFERENTE AO 7º PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES, E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO CERTAME.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o teor da Lei Federal Nº 11.788 /2008 (Lei do Estágio) e a Resolução Administrativa RA nº 170 /2011, que normatiza o programa de Estágio Supervisionado para estudantes no âmbito deste Tribunal;
Considerando a necessidade de integração entre teoria e prática, bem como o de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano;
Considerando a Informação nº 0590/14 da Divisão de Recursos Humanos que apresentou a alteração da Minuta de Edital referente ao 7º Processo Seletivo de Estudantes para Estágio no TCM, incluindo no item 5 e seus subitens a incidência da nota do ENADE como critério para apuração da nota final;
Considerando o Parecer nº 00043/14 da Superintendência da Escola de Contas, que concluiu que a Minuta de Edital referente ao 7º Processo Seletivo de Estudantes para Estágio no TCM, constante dos autos nº 17917/14, não criou novo requisito de seleção, apenas acrescentou o critério do ENADE de classificação, fator motivador para estudantes e Instituições de Ensino Superior aprimorarem seus cursos;
Considerando a Ata de Reunião do Conselho Didático-Pedagógico que apresentou sugestões acerca da utilização da nota do ENADE para composição do critério de classificação, com a utilização de novos coeficientes;
Considerando o Parecer JUR nº 1127/2014 e o Despacho JUR nº 443 /2014 da Assessoria Jurídica da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Minuta de Edital referente ao 7º Processo Seletivo de Estudantes para Estágio no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com as devidas alterações.
Art. 2º Autorizar a realização do 7º Processo Seletivo de Estudantes para Estágio no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 2014.
CONSELHEIRO FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Presidente em Exercício
Participantes da votação:
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
NILO RESENDE
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
Presente: Ministério Público de Contas
MINUTA DE EDITAL Nº /2014 - 7º Processo Seletivo de Estudantes para Estágio no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
A Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários no âmbito do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos da Resolução Administrativa Nº 170 /2011 e da Portaria Nº 640 /14, torna pública a realização do 7º Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva para Estágio Remunerado no TCM GO, conforme as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar do processo seletivo, estudantes de nível médio, não profissionalizante, e superior, regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, para preenchimento de vagas de estágio disponíveis no TCM GO, nos termos da Lei nº 11.788 , de 25/9/2008.
1.2. Do total de bolsas de estágio do TCM GO, 10% (dez por cento) serão reservadas para estudantes portadores de necessidades especiais, na forma do
§ 5º, artigo 17, da Lei nº 11.788 , de 25/9/2008. No caso do resultado da aplicação do percentual indicado ser fracionário, igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) esse será arredondado para o número inteiro seguinte.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrições será de 28 de outubro a 14 de novembro de 2014, no endereço eletrônico: www.tcm.qo.qov.br, tendo seu término às 23h e 59min do dia 14 de novembro de 2014;
2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site do TCM GO, devendo o candidato, no ato da inscrição, anexar cópia digital, exclusivamente no formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Histórico escolar;
b) Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino;
c) Curriculum Vitae atualizado;
d) Foto 3x4;
e) Laudo Médico emitido nos últimos 12 meses (para portadores de necessidades especiais);
2.2.1. No corpo de todos os documentos digitais anexados deverá constar: o nome do candidato e nome, carimbo e assinatura do responsável pela instituição emissora do documento;
2.2.2. Os documentos que não estiverem legíveis, com incorreções, ou não estiverem de acordo com o exigido no item 2.2.1, serão desconsiderados, e o candidato terá sua inscrição indeferida;
2.2.3. O Laudo Médico exigido na letra "e" do item 2.2, deverá indicar o tipo e grau da necessidade especial da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), sendo este requisito indispensável e obrigatório. Na falta do relatório o candidato será tratado como candidato não portador de necessidades especiais, com estrita observância à ordem de classificação da seleção.
2.3. No ato da inscrição o candidato deverá escolher o turno em que deseja estagiar, de acordo com sua disponibilidade, de forma não coincidente com o horário das aulas.
2.3.1. O TCM disponibilizará vagas para o turno matutino, com início às 8h e término às 12h, e para o vespertino, com início às 14h e término às 18h;
2.3.2. Caso o candidato tenha disponibilidade poderá se inscrever e concorrer às vagas de ambos os turnos;
2.3.3. Somente será validada a inscrição que contiver todos os documentos exigidos nos itens 2.2 e 2.3 deste edital.
2.4. Não poderá se inscrever no processo seletivo o estudante que estiver cursando o último período do curso, exceto para os candidatos de curso superior tecnológico com duração de 2 (dois) anos.
3. DOS CURSOS
3.1. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame, para os cursos e semestres elencados no quadro a seguir:
NÍVEL MÉDIO SEMESTRE
Ensino Médio (não profissionalizante) A partir do 1º ano do ensino médio. Obs.: não será permitida a inscrição de estudantes matriculados no último período do curso (3º ano do Ensino Médio), conforme item 2.4.
NÍVEL SUPERIOR SEMESTRE
Administração A partir do 5º período para cursos com duração de 5 (cinco) anos. Obs.: Não será permitida a inscrição de estudantes matriculados no último período do curso, conforme item 2.4. A partir do 4º período para cursos com duração de 4 anos. Obs.: Não será permitida a inscrição de estudantes matriculados no último período do curso, conforme item 2.4. A partir do 2º período para cursos inferiores a 4 anos
Biblioteconomia
Ciências Contábeis
Comunicação Social (Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Rádio e Televisão, Design Gráfico e Web Designer).
Direito
Informática
Pedagogia
Secretariado
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO
4.1. Havendo disponibilidade de vagas, o preenchimento será realizado por turno, durante o exercício de 2014 a 2015, conforme estabelecido na portaria que regulamenta o quantitativo de vagas de estágio;
4.2. As vagas de cada turno serão preenchidas na ordem de classificação do turno escolhido pelo candidato;
4.3. O candidato que tiver feito opção pelos dois turnos será classificado, pelo índice de Avaliação, em ambos os turnos e será convocado na ordem de classificação de cada turno, de acordo com a disponibilidade de vaga;
4.4. O candidato que figurar na lista dos dois turnos ao ser convocado para um deles será automaticamente eliminado da lista do outro turno;
4.5. As vagas reservadas e não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais poderão ser utilizadas pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação;
4.6. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga, por turno;
4.7. O Tribunal reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio, por turno.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O processo seletivo será realizado pela Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários, instituída para este fim, e terá por base a Avaliação do Rendimento Escolar, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), de caráter eliminatório.
5.2. A classificação será obtida, por turno de trabalho, pela ordem decrescente do índice de Avaliação (IA), que será apurado da seguinte maneira:
5.2.1. Nível Médio:
O índice de Avaliação (IA) será apurado
considerando a Avaliação de Rendimento Escolar, e será calculado pela média obtida do total de pontos de todas as matérias cursadas pelo candidato a partir do 1º ano do ensino médio até 31 de julho de 2014.
IA = Soma das Notas de Todas as Matérias Cursadas
Total de Matérias Cursadas
5.2.2. Nível Superior:
O índice de Avaliação (IA) será apurado
considerando tanto a Avaliação do Rendimento Escolar quanto a nota de avaliação do curso obtida no ENADE do Ministério da Educação, conforme fórmula abaixo:
IA = AREc x CoefENADE
MARE
Onde:
AREc = Avaliação de Rendimento Escolar do candidato.
MARE = Maior Avaliação de Rendimento Escolar, dentre os candidatos do mesmo curso e mesma instituição de ensino.
CoefENADE = coeficiente obtido conforme a nota do curso no ENADE e de acordo com a seguinte tabela:
Nota do Curso no ENADE CoefENADE
5 1
4 0,90
3 0,80
2 0,70
1 0,60
5.3. Para fins do cálculo previsto no item 5.2.2, serão consideradas as notas dos Cursos no ENADE, disponíveis e divulgadas no site do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira, referentes aos últimos resultados publicados naquele site.
5.4. Caso haja empate no total de pontos, será classificado o candidato que:
a) possuir maior número de semestres cursados;
b) tiver maior idade.
5.5. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) deixar de anexar os documentos solicitados no ato da inscrição, ou anexar documento divergente do solicitado no item 2.2 e 2.3;
b) apresentar na Avaliação de Rendimento Escolar aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento);
c) apresentar documento com rasuras ou quaisquer outros indícios de fraude;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado da PRIMEIRA ETAPA será publicado no site do Tribunal, no endereço: www.tcm.qo.qov.br, até 10 dias uteis após o encerramento das inscrições;
6.2. O resultado final da Avaliação do Rendimento Escolar será publicado no site do Tribunal, no endereço www.tcm.qo.qov.br, em até 10 dias úteis após o término do período de recursos;
6.3. A convocação dos candidatos aprovados será feita por meio do site do Tribunal, e - mail e/ou telefone;
6.4. É de inteira responsabilidade do candidato, manter atualizados os endereços de e-mail e telefone junto à comissão do certame.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar da Avaliação do Rendimento Escolar em até 3 dias úteis após a divulgação oficial do resultado, tendo por termo inicial o 1º dia útil subsequente;
7.2. Os recursos interpostos, singular ou coletivamente, contra os resultados da seleção deverão ser encaminhados, em duas vias, à Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários do TCM GO, e protocolados no endereço: Rua 68, nº 727, Centro, Goiânia, Goiás, CEP: 74.055.100;
7.3. Os recursos deverão estar obrigatoriamente fundamentados, deles constando o nome do candidato ao estágio, número de inscrição, documento de identidade e endereço para correspondência.
8. DA JORNADA DO ESTÁGIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Jornada do estágio será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, nos períodos matutino ou vespertino, de acordo com a necessidade de cada área;
8.2. O estágio poderá ter duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto na Lei Federal Nº 11.788 /08 - Lei do Estágio.
9. DO VALOR DA BOLSA
9.1. Será paga bolsa-auxílio, no valor mensal de 1 (um) salário mínimo vigente e auxílio - transporte.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Para ser contratado o estudante deverá:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos no ato da contratação.
10.2. Sob nenhuma hipótese o estágio remunerado implicará em vínculo empregatício com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás conforme, prevê a Lei 11.788 , de 25/09/08;
10.3. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Agente de Integração e a Instituição de Ensino e Estagiário;
10.4. O candidato classificado e convocado, impedido de iniciar imediatamente o estágio, poderá pedir, formalmente, o deslocamento para o final da fila, condicionada a nova convocação à existência de vaga no turno de classificação a ao período de validade da seleção;
10.5. O candidato que tiver feito opção para ambos os turnos, ao ser convocado, só poderá pedir o deslocamento para o final da fila da convocação, nas mesmas condições do item 10.4.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os portadores de necessidades especiais deverão declará-la no ato da inscrição;
11.2. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários, mediante solicitação do interessado;
11.3. Informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo telefone: (62) 3216-6272.
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