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Resolução Administrativa nº 24/2023

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Vieira Ferro para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 24/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Vieira Ferro para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº 1.236 , de 27/12/2022, publicada no Diário Oficial nº 23.948, de 28/12/2022, do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do servidor Renato Vieira Ferro a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 934/2021-GP, de 7/11/2022, da Presidência do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da Informação nº 2/2023, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho JUR nº 25/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 90/2023, do Controle Interno deste Tribunal, integrantes dos autos nº 09134/2018, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Renato Vieira Ferro, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública da Secretaria de Administração do Poder Executivo do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, com ônus para esse Órgão, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Março de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.

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