Resolução Administrativa nº 24/2022
Autoriza a Presidência a efetivar a cessão do Procurador do Estado Marcelo Borges Proto de Oliveira para este Tribunal de Contas dos Municípios (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 24/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a Presidência a efetivar a cessão do Procurador do Estado Marcelo Borges Proto de Oliveira para este Tribunal de Contas dos Municípios (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, e no inciso XXXVI, do art. 70, de seu Regimento Interno;
Considerando a Portaria nº 478, de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial nº 23.795, de 12/5/2022, da lavra do Secretário de Estado da Casa Civil, constante do Processo Sei nº 202200003007447, concedendo a cessão do servidor Marcelo Borges Proto de Oliveira, Procurador do Estado, do Poder Executivo Estadual, Procuradoria-Geral do Estado, a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 282/2022 - GP, de 2/5/2022, da Presidência do TCMGO, e do Despacho nº 428 /2022 - PGE/GAPGE-10030, de 5/5/2022, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, constantes do Processo Sei nº 2022000048000069;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Despacho JUR nº 069 /2022 e do Parecer CI nº 203/2022, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 05770/2022, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a cessão do servidor Marcelo Borges Proto de Oliveira, Procurador do Estado, do Poder Executivo Estadual, Procuradoria-Geral do Estado, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 9 de maio a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 9 de maio de 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Maio de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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