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Resolução Administrativa nº 24/2021

Suspende o recadastramento anual dos exercícios de 2020 e 2021 dos Conselheiros, Procuradores, Auditores e Servidores inativos e de pensionistas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e revoga a RESOLUÇÃO Administrativa nº 106, de 23 de setembro de 2020.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 24/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Suspende o recadastramento anual dos exercícios de 2020 e 2021 dos Conselheiros, Procuradores, Auditores e Servidores inativos e de pensionistas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e revoga a RESOLUÇÃO Administrativa nº 106 , de 23 de setembro de 2020.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 3º da LEI Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, c/c a alínea "b" do inciso II do art. 247 da RESOLUÇÃO Administrativa nº 73 , de 21 de outubro de 2009, Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos de propagação do vírus causador da COVID-19;

Considerando o teor do DECRETO nº 9.691 , de 8 de julho de 2020, do Governo do Estado de Goiás, que declara estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus;

Considerando o teor do DECRETO nº 9.778 , de 7 de janeiro de 2021, do Governo do Estado de Goiás, que prorroga até 30 de junho de 2021 a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do vírus causador da COVID-19;

Considerando o teor da Nota Técnica nº 01/2021-GAB-03076, da

Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, que faz recomendações sanitárias aos

gestores municipais de saúde em Goiás e determina que as 18 regiões de saúdes serão estratificadas semanalmente em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade;

Considerando o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, podendo estas variantes ser mais transmissíveis, acarretando maior número de casos, internações e, consequentemente, maior número de mortos;

Considerando a PORTARIA nº 48/21, de 19/2/21, do TCMGO que adota medidas de prevenção contra a propagação e disseminação da COVID-19, dentre elas, a suspensão do atendimento presencial;

Considerando, ainda, que não será possível ocorrer o adiamento do recadastramento funcional previsto na RESOLUÇÃO Administrativa nº 106 , de 23 de setembro de 2020, em função das condições expostas anteriormente;

Considerando o teor do Memorando nº 70/2021, da Divisão de Recursos Humanos; do Parecer JUR nº 83/2021, da Assessoria Jurídica da Presidência; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 03033/21,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o recadastramento anual de membros e servidores aposentados e pensionistas deste Tribunal, referente aos exercícios de 2020 e 2021, conforme estabelecido pela RESOLUÇÃO Administrativa nº 161 , de 1º de junho de 2011.

§ 1º O recadastramento de que trata o caput serão realizados quando houver condições sanitárias apropriadas

I - os períodos para o recadastramento previsto no

§ 1º deste artigo serão definidos por ATO próprio da Presidência.

§ 2º A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Administrativa nº 106 , de 23 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de Março de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde. Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Resolução Administrativa nº 106/2020 de 23/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 109200 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa nº 161/2011 de 01/06/2011 - Norma em vigor