Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 23/2024

Institui a Coordenadoria de Avaliação da Quantificação de Benefícios gerados pela ação de Controle (CQB) no âmbito da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 23/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Institui a Coordenadoria de Avaliação da Quantificação de Benefícios gerados pela ação de Controle (CQB) no âmbito da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 de seu Regimento Interno, e;

Considerando a necessidade de se dar transparência sobre a atuação do Tribunal à sociedade para reforçar e valorizar sua atuação e os resultados alcançados;

Considerando que foi publicado o Manual de Quantificação de Benefícios gerados pela atuação dos Tribunais de Contas (MQB), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), em junho de 2020, de modo que a inserção do TCMGO no rol dos Tribunais de Contas que fazem medição dos benefícios gerados pela sua atuação e do volume de recursos fiscalizados é medida que fortalece o Sistema de Tribunais de Contas do Brasil;

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 011 , de 29 de março de 2022, relativamente à sistemática de identificação, coleta, avaliação e registro dos benefícios das ações de controle externo e do volume dos recursos fiscalizados;

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 135 , de 5 de dezembro de 2023, que trata da designação pela presidência de setor competente para ratificar e acompanhar os benefícios lançados como proposta das unidades técnicas;

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 75/2024; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 01155/2024, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Coordenadoria de Avaliação da Quantificação de Benefícios gerados pela ação de Controle (CQB), com a finalidade de avaliar os registros dos benefícios das ações de controle externo efetuados pelas unidades técnicas vinculadas à Secretaria-Geral de Controle Externo (SEGECEX).

Parágrafo único. Devem ser observadas as disposições e os procedimentos estabelecidos nas orientações do Manual de Orientações para Registro dos Benefícios do Controle, aprovado pela Resolução Administrativa - RA nº 00135 /2023.

Art. 2º A Coordenadoria de Avaliação da Quantificação de Benefícios será composta por servidores do Tribunal.

Parágrafo único. O coordenador será, necessariamente, auditor de controle externo, a ser indicado pelo presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Avaliação da Quantificação de Benefícios gerados pela ação de Controle:

I - elaborar materiais explicativos e coordenar cursos de capacitação das unidades técnicas relativos à aplicação da metodologia de quantificação de benefícios gerados pela atuação do TCMGO e da utilização do SIBCE;

II - ratificar os benefícios lançados como proposta da unidade ou retificar seu registro nos casos de acréscimos, de supressões ou de modificações de itens pela deliberação que resultem em benefícios diversos, inclusive nas hipóteses de monitoramento de deliberações ou provimento de recurso;

III - acompanhar os benefícios potenciais após a deliberação do TCMGO transitada em julgado, com o objetivo de verificar a mudança de status para benefício efetivo (se houve o cumprimento da deliberação);

IV - elaborar, mensalmente, Relatório Gerencial da Quantificação de Benefícios gerados pela ação de Controle, que contemple projetos e atividades realizadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Fevereiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.