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Resolução Administrativa nº 23/2023

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 23/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº CCI nº 1.818 - CSS, de 16/11/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.213, de 22/11/2022, do Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins, mantendo a cessão da servidora Leila Gomes da Silva Buiati a este Tribunal de Contas, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 930/2022-GP, de 7/11/2022, da Presidência do TCMGO;

Considerando o teor da Informação nº 24/2023, da Divisão de Recursos Humanos, que contém os dados funcionais da referida servidora;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes do Despacho JUR nº 17 /2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 80/2023, do Controle Interno; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 00659/2013, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Leila Gomes da Silva Buiati, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do Poder Executivo do Estado do Tocantins, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para esse órgão, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Março de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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