Resolução Administrativa nº 23/2022
Referenda o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e entidades do Poder Legislativo e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 23/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Referenda o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e entidades do Poder Legislativo e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, no artigo 1º, VII, da Lei nº 15.958 /07 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no artigo 1º, VII, do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o Parecer JUR nº 535/2022, da Assessoria Jurídica, e os documentos constantes nos autos de nº 03924/2022, RESOLVE:
Art. 1º Referendar o Termo de Adesão deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) ao Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, em 6/11/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8/11/2018, e atualizações, com fundamento no art. 116 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas nele estabelecidas, cujo objeto é a promoção de intercâmbio de práticas e desenvolvimento de ações voltadas à gestão sustentável do Legislativo, em âmbito nacional, mediante a troca de experiências, informações, pesquisas, tecnologias e ações de sustentabilidade, entre outras.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de Maio de 2022.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.