Resolução Administrativa nº 22/2025
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica, ajustado entre o Tribunal de Contas do Estado do Pará e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica, ajustado entre o Tribunal de Contas do Estado do Pará e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o
Art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica ) e a alínea "b" do inciso II do
Art. 288 de seu Regimento Interno, na forma dos autos do processo nº 03367/2025, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica, ajustado entre o Tribunal de Contas do Estado do Pará e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas.
Art. 2º O objetivo do acordo é a criação de uma cartilha animada virtual educativa, intitulada "E se não houvessem Tribunais de Contas?", a fim de conscientizar a sociedade sobre a relevância dos Tribunais de Contas no fortalecimento da fiscalização e no controle dos recursos públicos e, sobretudo, sobre os impactos na democracia caso os tribunais de contas deixassem de existir.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de março de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral.
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