Resolução Administrativa nº 22/2023
Concede promoção a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 22/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Concede promoção a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 de seu Regimento Interno, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /2013 e nº 111 /2013, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa nº 109 /2016, de 13 de agosto de 2016, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de qualificação e desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;
Considerando a Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO a partir do exercício de 2020;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 27 /2022 e nº 053 /2022, que homologaram as notas da Avaliação de Desempenho referentes ao ciclo de 2021;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, nos termos do Despacho nº 036 /2023;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Parecer JUR nº 21/2023 e do Parecer CI nº 47/2023, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 10231/2022, RESOLVE:
Art. 1º Considerar que a servidora relacionada no artigo 2º desta RA atendeu aos critérios de mérito e obteve aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2021 e aos critérios de qualificação e desenvolvimento, por ter apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.
Art. 2º Concede-se promoção à servidora relacionada na tabela abaixo:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
NOME CLASSE/ PADRÃO ATUAL NOVA CLASSE/ PADRÃO A PARTIR DE:
TUANNI TIBURCIO BARIANI A3 B1 17/10/2022
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida na tabela do artigo 2º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Março de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.