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Resolução Administrativa nº 22/2022

Autoriza à disposição da servidora Thaíse Gonçalves de Almeida para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 22/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza à disposição da servidora Thaíse Gonçalves de Almeida para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando os termos do Ofício nº 292/2022/GP, de 29 de abril de 2022, do Ministro Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, sobre a possibilidade de ceder a servidora deste Tribunal de Contas, Thaíse Gonçalves de Almeida, Auditora de Controle Externo, para ocupar o cargo em comissão de Assessora II, do Gabinete de Conselheiro, destinado à vaga de Advogado-2, nível CJ-2, com possibilidade de ônus para o órgão cedente;

Considerando o teor da Informação nº 639/2022, da Divisão de Recursos Humanos, do Parecer JUR nº 622/2022, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 199/2022, oriundo do Controle Interno, todos do TCMGO, com manifestações pela regularidade da disposição pleiteada, nos termos dos artigos 69 a 73 da Lei nº 20.756 , 28 de janeiro de 2020; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 05517/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a disposição da servidora do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas, Thaíse Gonçalves de Almeida, Auditora de Controle Externo, para ocupar o cargo em comissão de Assessora II, do Gabinete de Conselheiro, destinado à vaga de Advogado-2, nível CJ-2, com ônus para o Conselho Nacional de Justiça, a partir de 9 de maio de 2022, até o término do mandato do Conselheiro, o Procurador, Marcello Terto e Silva, e nos termos do inciso I do artigo 72 da Lei nº 20.756 /02020.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de Maio de 2022.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Humberto Aidar.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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