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Resolução Administrativa nº 216/2014

ALTERA A REDAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO Nº 10 "ANÁLISE DE PPA E ALTERAÇÕES" PARA "ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL (PPA, LDO E LOA)" E EXCLUI O PROCESSO DE TRABALHO Nº 9 "ANÁLISE DE LDO E LOA" DO ART. 1º DA RA Nº 056/10 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 216/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA A REDAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO Nº 10 "ANÁLISE DE PPA E ALTERAÇÕES" PARA "ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL (PPA, LDO E LOA)" E EXCLUI O PROCESSO DE TRABALHO Nº 9 "ANÁLISE DE LDO E LOA" DO ART. 1º DA RA Nº 056 /10 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de alcançar resultados consistentes e alinhados com os objetivos estratégicos do TCM/GO.

Considerando o objetivo estratégico de "Otimizar os Processos de Trabalho" contemplado no Planejamento Estratégico ciclo 2014/2020 e a necessidade de tornar mais célere a análise processual.

Considerando a necessidade de se promover a melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal, segundo o Plano de Ação e o Cronograma de Revisão, elaborados pela Divisão de Gestão de Processos.

Considerando as competências da Divisão de Gestão de Processos definidas no art. 120-A do Regimento Interno desta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do processo de trabalho nº 10 "Análise de PPA e Alterações" para "Análise dos Instrumentos de Planejamento Governamental (PPA, LDO e LOA)" e excluir o processo de trabalho nº 9 "Análise de LDO e LOA" do art. 1º da RA nº 056 /10, sob responsabilidade da Secretaria de Contas de Governo, nos termos do Manual e do Fluxograma constantes dos anexos I e II, respectivamente, desta Resolução Administrativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de setembro de 2014.

CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da votação:

1 - CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO RESENDE

6 - CONS. DANIEL GOULART

Presente

Ministério Público de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 -