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Resolução Administrativa nº 211/2014

AUTORIZA A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA N° 181/14, QUE TRATA DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE, PARA AJUSTE DO PRAZO DE DISPOSIÇÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 211/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 181 /14, QUE TRATA DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE, PARA AJUSTE DO PRAZO DE DISPOSIÇÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o artigo 365 das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral, o artigo 1º da Resolução TSE nº 23.255/2010 e o

§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9504 /97 que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;

Considerando o Memorando nº 418/14 - DRH e a Informação nº 0526/14 da Divisão de Recursos Humanos que verificou a necessidade de retificação da Resolução Administrativa RA nº 181 /14, uma vez que o servidor Jacinto Gamara Pimentel já se encontrava à disposição do Tribunal Regional Eleitoral desde 1º/01/2014, com término em 31/12/2014, em concomitância com o período de disposição previsto na Resolução Administrativa RA nº 181 /14 de 1º/09/2014 a 30/06/2015;

Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa no Parecer JUR nº 969/2014, fls. 59/61, manifestou-se favoravelmente quanto à necessidade de retificação da Resolução Administrativa RA nº 181 /14, para ajuste dos prazos de disposição, com fundamento no princípio da autotutela e nas Súmulas nº 346 e 347 do Supremo Tribunal Federal, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a retificação da Resolução Administrativa RA nº 181 /14 para ajustar o prazo de disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 2 para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para esta Corte de Contas, para o período de 1º/01/2015 a 30/06/2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 03 de setembro de 2014.

CONSELHEIRO FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Presidente em Exercício

Participantes de Votação:

1 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

4 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

5 - CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Procurador Geral de Contas

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Resolução Administrativa nº 181/2014 de 06/08/2014 - Norma em vigor