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Resolução Administrativa nº 21/2026

Concede aposentadoria voluntária à servidora Ana Cecilia Leite Veiga.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 21/2026 - ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Concede aposentadoria voluntária à servidora Ana Cecilia Leite Veiga.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o

Art. 80, da Constituição Estadual, e o inciso XX do

Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e tendo em vista a documentação constante dos autos do processo nº 12426/2025, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora Ana Cecilia Leite Veiga, ocupante do cargo de auditor de controle externo, especialidade controle externo, classe D, padrão 7, matrícula funcional nº 2399, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no

Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, referendada pela Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 65 , de 21 de dezembro de 2019.

Art. 2º Concede-se, também, a incorporação da Gratificação de Gerente (símbolo C2), tendo em vista que as informações dos autos estão em conformidade com as regras de transição aplicáveis ao pedido.

Art. 3º Incumbe à Secretaria do Plenário cientificar a servidora e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º Incumbe à Superintendência de Administração providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que tratam os Arts. 1º e 2º desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência (GOIASPREV).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Março de 2026.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.