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Resolução Administrativa nº 21/2024

Revoga a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 013/2023 - Técnico Administrativa, de 28 de fevereiro de 2023, que trata da instituição da Comissão Permanente de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 21/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Revoga a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 013 /2023 - Técnico Administrativa, de 28 de fevereiro de 2023, que trata da instituição da Comissão Permanente de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 288 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando a Resolução Administrativa nº 113 /2020 - Técnico Administrativa, de 14 de outubro de 2020, revogada pela Resolução Administrativa nº 013 /2023 - Técnico Administrativa, de 28 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão Permanente de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos deste Tribunal de Contas, com a finalidade de elaborar plano de atuação em que fossem sugeridas estratégias para a superação do então panorama relacionado à disposição final dos resíduos sólidos gerados no território goiano;

Considerando o rearranjo do arcabouço legal relacionado à Gestão de Resíduos Sólidos nos municípios goianos, especialmente a Lei Complementar Estadual nº 182 , de 22 de maio de 2023 (institui as Microrregiões de Saneamento Básico - MSBs - no estado de Goiás e suas respectivas estruturas de governança) e o Decreto Estadual nº 10.281 , de 4 de julho de 2023 (aprova o Regimento Interno Provisório das MSBs do Oeste, do Centro e do Leste);

Considerando a limitação de pessoal do TCMGO e a necessidade de se dar prioridade a outras demandas;

Considerando as manifestações favoráveis à revogação da Resolução Administrativa em destaque, nos termos do Despacho nº 1 /2024 - SEGECEX, da Secretaria-Geral de Controle Externo, e do Parecer JUR nº 25/2024, da Assessoria Jurídica desta Presidência, e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 10792/2023, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 013 /2023 - Técnico Administrativa, de 28 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão Permanente de Estudo e Atuação Estratégica na Gestão de Resíduos Sólidos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Fevereiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 13/2023 de 28/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168627 AND idambito = 4 LIMIT 1