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Resolução Administrativa nº 209/2014

AUTORIZA O PRESIDENTE DESTA CORTE CONTRATAR ENTIDADE PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 209/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA O PRESIDENTE DESTA CORTE CONTRATAR ENTIDADE PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que o art. 1º, inciso XV do Regimento Interno atribui ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás competência para organizar seus serviços e prover-lhes os cargos;

Considerando que o art. 70, XXXV do Regimento Interno atribui ao Presidente do Tribunal, competência para realizar concurso público para provimento de cargos do Tribunal, diretamente ou mediante contratação de entidade especializada e homologar o resultado;

Considerando que a realização de concurso público zela pelos princípios básicos que regem a Administração Pública, quais sejam; legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando a existência de diversos cargos vagos no quadro de pessoal do TCM, bem como a existência de estudos apontando a iminência do surgimento de novas vagas em razão da aposentadoria de servidores atualmente em exercício;

Considerando a necessidade imperiosa de repor a força de trabalho necessária para que o Tribunal de Contas dos Municípios possa realizar a contento suas atribuições constitucionais;

Considerando a necessidade de diminuir o tempo das analise processuais no âmbito deste TCM, para garantir o princípio constitucional da duração razoável do processo;

Considerando que a nomeação dos aprovados ficará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira e, ainda, à obediência dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando, por fim, o teor do Parecer Jur nº 999/2014, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, com manifestação do prosseguimento do feito, com submissão à decisão plenária, constante nos autos de nº 16992/14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal de Contas a contratar entidade especializada para realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos vagos e criação de cadastro de reserva para os cargos que surgirem dentro do prazo de validade do certame.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 27 de agosto de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

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