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Resolução Administrativa nº 20/2026

Referenda o relatório de atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2025.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 20/2026 - ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Referenda o relatório de atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2025.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo

Art. 80 da Constituição Estadual e pelo inciso V do

Art. 14 de seu Regimento Interno, na forma dos autos do processo nº 02182/2026, RESOLVE:

Art. 1º Referendar o relatório de atividades executadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2025.

Art. 2º Determinar à Presidência desse Tribunal que envie o relatório de atividades do exercício de 2025 à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Março de 2026.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Humberto Aidar.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.