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Resolução Administrativa nº 20/2025

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Herculanito Antônio Lima, CPF nº 198.226.261-34.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA.

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Herculanito Antônio Lima, CPF (nº ocultado) .

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 03637/2024, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Herculanito Antônio Lima, CPF (nº ocultado) , relativas aos Acórdãos relacionados abaixo:

Acórdão Processo nº Data da prescrição

2748 /2016 01015/2016 24/05/2021

6636 /2016 10970/2015 31/10/2021

1686 /2017 15659/2016 22/04/2024

8257 /2017 04209/2017 13/06/2023

9873 /2017 02713/2017 26/08/2023

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas a que se refere o art. 1º. desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de março de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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