Resolução Administrativa nº 20/2023
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar Acordo de Cooperação com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas - CNPGC para o apoio técnico e financeiro às atividades do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 20/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar Acordo de Cooperação com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas - CNPGC para o apoio técnico e financeiro às atividades do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando as disposições constantes na Constituição da República Federativa do Brasil sobre o controle externo, notadamente o seu artigo 130, que prevê a existência de um Ministério Público específico a oficiar perante os Tribunais de Contas brasileiros, órgão essencial ao pleno exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública direta e indireta;
Considerando que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas - CNPGC é uma associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que congrega os Procuradores-Gerais de Contas dos Ministérios Públicos que atuam perante os Tribunais de Contas brasileiros, e que tem por objetivos, dentre outros, a defesa dos princípios, das prerrogativas e das funções institucionais do Ministério Público de Contas brasileiro, o seu aperfeiçoamento e a promoção da sua integração nacional (artigos 1º, 2º e 4º do Estatuto do CNPGC);
Considerando que, nos termos do
§ 1º do artigo 1º do Regimento Interno do CNPGC, a sede administrativa do Conselho será o local onde oficiar o Procurador-Geral que estiver no exercício da sua Presidência;
Considerando que, nos termos do artigo 6º do Regimento Interno do CNPGC, foi realizada, no dia 10 de fevereiro de 2023, a eleição da nova Diretoria do Conselho, para mandato referente ao período de março de 2023 a março de 2024, tendo sido eleito, como Presidente, o Senhor Henrique Pandim Barbosa Machado, Procurador-Geral de Contas do Ministério Público perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando que o Ministério Público de Contas que atua no TCMGO não possui autonomia orçamentária e financeira;
Considerando que as atividades do CNPGC vão ao encontro do aprimoramento do controle externo brasileiro, missão essa que coincide com a de todos os Tribunais de Contas da Federação;
Considerando, a necessidade de concretização dos objetivos estatutários e regimentais do CNPGC;
Considerando a necessidade de se estabelecer ações e mecanismos que permitam a instalação, o funcionamento e o desempenho das atividades do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas - CNPGC nas dependências do Ministério Público de Contas no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando que estas ações e mecanismos têm por objetivo a defesa dos princípios, das prerrogativas e das funções institucionais dos Ministérios Públicos de Contas, o que propicia a integração dos Ministérios Públicos de Contas em todo o território nacional e, sobretudo, promovem o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, desenvolvem e estimulam o estudo de temas jurídicos e de questões que possam ter repercussão em mais de um Ministério Público de Contas;
Considerando que o artigo 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2017, faculta ao TCMGO celebrar convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com o objetivo de aperfeiçoar a consecução de seus fins;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência desse Tribunal de Contas, nos termos do Parecer JUR nº 84/2023, no qual foi declarado não haver óbice para o prosseguimento do feito, e
Considerando o teor dos autos de nº 03063/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar Acordo de Cooperação com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas - CNPGC para o apoio técnico e financeiro às atividades do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, em especial, para que sejam estabelecidas ações e mecanismos que permitam a instalação, o funcionamento e o desempenho das atividades do CNPGC nas dependências do Ministério Público de Contas no TCMGO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de Fevereiro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabricio Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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