Resolução Administrativa nº 20/2022
Concede Promoção a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 20/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede Promoção a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho, que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e nº 111 /13, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 109 /16 e nº 194 /19, que regulamentam as normas e procedimentos para o cumprimento do critério de Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;
Considerando a Resolução Administrativa nº 194 /19, que dispõe sobre a Progressão funcional e a Promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO, a partir do exercício de 2020;
Considerando a Resolução Administrativa nº 081 /21, que homologou as notas da Avaliação de Desempenho, referentes ao ciclo de 2020;
Considerando a instrução constante no Despacho ADSET nº 52 /2022, de 22/3/2022, da Advocacia Setorial do TCMGO;
Considerando o teor do Despacho nº 1.310 /2022 (fl. 71), emitido pela Presidência deste Tribunal, em 24/3/2022, para que seja considerado o tempo em que a servidora Priscila Kelly Fernandes Pedroso Borges esteve à disposição da Governadoria do Estado de Goiás, reconhecendo este período como efetivo exercício prestado ao TCMGO;
Considerando a alteração de progressão na carreira promovida pela Resolução Administrativa nº 00014/22, de 5/4/2022, (fls. 79 a 81);
Considerando o teor do Despacho nº 1.808 /2022, emitido pela Presidência deste Tribunal, em 28/4/2022, deferindo o pedido da servidora, a partir de 1º/2/2021, data em que preencheu todos os requisitos para a concessão da promoção.
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, nos termos do Despacho nº 57 /2022;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Parecer JUR nº 628/2022 e do Parecer CI nº 180/2022, respectivamente;
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 00705/2021, RESOLVE:
Art. 1º Considerar que a servidora Priscila Kelly Fernandes Pedroso Borges, matrícula funcional nº 13528, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, especialidade: Jurídica, Classe C, Padrão 7, atendeu ao critério de mérito, já que foi obtido aproveitamento igual ou superior a 80% na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2020, e ao de qualificação e desenvolvimento, por ter apresentado carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.
Art. 2º Conceder Promoção à servidora relacionada abaixo:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de
PRISCILA KELLY FERNANDES PEDROSO BORGES C7 D1 1º/2/2021
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida na tabela do artigo 2º desta Resolução.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de Maio de 2022.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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