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Resolução Administrativa nº 20/2021

Autoriza a aquisição do imóvel situado na Rua 70, Quadra 126, Lote 76, Setor Central, Goiânia-GO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/2021 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Autoriza a aquisição do imóvel situado na Rua 70, Quadra 126, Lote 76, Setor Central, Goiânia-GO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso IV do art. 70 do Regimento Interno;

Considerando a imprescindibilidade de adequação das instalações deste Tribunal, visando conferir maior comodidade aos servidores e jurisdicionados, e que o imóvel situado na Rua 70, nº 688, Quadra 126, Lote 76, Setor Central, Goiânia-GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, sob o nº de Matrícula 44.435, atende, de forma única, às necessidades do Órgão;

Considerando o Laudo de Avaliação nº 120/2019, da SEI - GEVAI - 02869, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Secretaria de Estado da Administração do Governo de Goiás;

Considerando a manifestação da Divisão de Finanças e Contabilidade, exarada no Despacho nº 397 /2019, indicando que a despesa será executada pelo Fundo Especial de Reaparelhamento (Programa 1004, Ação 2024, Natureza de Despesa 4.5.90.61.06) e que tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentaria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 109/2020, concluindo pela viabilidade do negócio, já que a aquisição pretendida encontra amparo no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

Considerando a manifestação da Advocacia Setorial deste Tribunal, nos termos do Despacho ADSET nº 68/2020, concluindo pela viabilidade do negócio, já que a aquisição pretendida encontra amparo no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666 /93;

Considerando a manifestaçãoo do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 82/2020, declarando que a aquisição está dentro do permissivo legal, pois é motivada pela necessidade de maior adequação do Poder Público, com o fito da melhor prestar serviço à comunidade; e

Considerando, a documentação constante dos autos nº 10764/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a aquisição do imóvel situado a Rua 70, nº 688, Quadra 126, Lote 76, Setor Central, Goiânia-GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, sob o nº de Matrícula 44.435, pelo preço global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de Março de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz

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