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Resolução Administrativa nº 2/2026

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Miriã de Souza Vidal, CPF nº 577.337.161-87.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA TCMGO Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Miriã de Souza Vidal, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no

Art. 80, da Constituição Estadual, e na letra "b" do inciso II do

Art. 289, de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 05514/2025, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas à senhora Miriã de Souza Vidal, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos relacionados abaixo: Acórdão Processo nº Trânsito em julgado Prescrição

00343 /2013 04122/2012 27/6/2013 26/6/2018

6578 /2013 06946/2013 24/11/2016 17/10/2018

9611 /2013 05854/2013 23/1/2014 22/1/2019

1918 /2014 10349/2013 24/4/2014 23/4/2019

3626 /2014 05356/2013 15/12/2014 14/12/2019

9565 /2014 21565/2013 18/12/2014 17/12/2019

9566 /2014 05899/2013 18/12/2014 17/12/2019

9567 /2014 07020/2014 18/12/2014 17/12/2019

1964 /2015 08662/2014 15/4/2015 13/4/2020

2830 /2015 07021/2014 25/5/2015 23/5/2020

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de janeiro de 2026.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valvenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Subst. Pedro Henrique Bastos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.